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| REGULAMENTO DE BOLSAS E AUXÍLIO À PESQUISA

l Coordenação de Pesquisa e Extensão.

  1. Coordenação de Pesquisa

A Coordenação de Pesquisa tem por objetivos básicos:

executar a política científica do Curso de Direito da FAPAN, nos termos das diretrizes formuladas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);

incentivar a produção e difusão do conhecimento científico pelos corpos docente e discente do Curso de Direito da Faculdade.

Cabe-lhe, portanto, entre atribuições, estimular o desenvolvimento de uma “cultura de pesquisa” no âmbito do Curso de Direito da FAPAN, promover, apoiar e integrar as atividades de pesquisa, incentivar os projetos de Iniciação Científica e promover a colaboração interinstitucional no campo da pesquisa.

1.1. Pesquisa

As atividades de pesquisa, além de permear o ensino e a extensão, dos quais são indissociáveis, serão desenvolvidas em projetos específicos.

a) Objetivos dos Projetos

gerar e ampliar conhecimentos nas áreas das Ciências Jurídicas, campo de atuação da FAPAN;

contribuir para a formação e o desenvolvimento de pesquisadores na área do Direito;

dinamizar o processo de ensino e de aprendizagem, envolvendo discentes na construção e reconstrução do conhecimento;

apoiar a Extensão, fortalecendo o relacionamento entre o Curso de Direito da FAPAN, a comunidade e a sociedade.

b) Origem dos Projetos

Esses projetos poderão ser propostos pelos:

Coordenadores

Professores.

c) Projeto de Pesquisa

O pesquisador, após o seu cadastramento, deverá apresentar projeto que considere o atendimento de todas as normas técnicas que regulamentam as atividades de pesquisa.

d) Bolsa e Auxílio à Pesquisa

Serão concedidas bolsas de:

Iniciação Científica

Capacitação Docente

As bolsas e auxílio serão financiados pelo Fundo de pesquisa da FAPAN, conforme dotação orçamentária própria, e por recursos provenientes de outras fontes financiadoras. O Fundo de Pesquisa será administrado pela Coordenação de Pesquisa, conforme diretrizes do CONSEPE.

2. Bolsas de Iniciação Científica

2.1.Objetivos

As bolsas de Iniciação Científica, destinadas aos estudantes do Curso de Direito, têm por objetivos:

despertar a vocação científica e incentivar talentos para a pesquisa,

possibilitar a aprendizagem de técnicas e métodos científicos,

desenvolver o pensar e o criar científico,

aprimorar o espírito crítico.

2.2. Duração

12 meses, podendo ser prorrogadas desde que não excedam 24 meses.

2.3. Normas para a solicitação

a) A bolsa de Iniciação Científica será concedida a alunos para participação em projetos de autoria de um docente do Curso de Direito da FAPAN ou, excepcionalmente, discentes da FAPAN com a supervisão, orientação e responsabilidade de um docente da Instituição.

b) O candidato à bolsa deverá ser indicado por um docente, que será o responsável pela pesquisa. O projeto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes da Faculdade.

c) A bolsa poderá ser solicitada por alunos regularmente matriculados, a partir do 2o ano e até o ano anterior à conclusão do curso de graduação a que estejam vinculados. Entretanto, o término da bolsa deverá ocorrer antes do último semestre da graduação.

d) As indicações à bolsa devem ser encaminhadas pelo professor responsável pela orientação do bolsista, que deve ter, no mínimo, título de Mestre.

e) As indicações à bolsa devem ser encaminhadas a Coordenação de Pesquisa e Extensão, após aprovação pela Coordenação do Curso de Direito, ouvida a Equipe Multidisciplinar à qual o professor estiver vinculado.

f) Após a aprovação da Coordenação, as solicitações de bolsa serão encaminhadas à Direção Geral e ao CONSEPE, para julgamento segundo as normas fixadas pelo Regimento de Pesquisa e Extensão da FAPAN.

g) As solicitações devem ser apresentadas até os dias 31 de março e 31 de agosto de cada ano, devendo as bolsas entrar em vigor a partir de agosto e março, respectivamente.

2.4. Critérios Gerais para Concessão das Bolsas

a) Cada projeto terá apenas um orientador;

b) Cada professor poderá orientar, no máximo, três alunos, por projeto;

c) As bolsas serão concedidas somente para atividades extracurriculares.

2.5. Relatórios e Prazos

a) Relatório Semestral

Cada bolsista deverá encaminhar à Coordenação de Pesquisa e Extensão, um relatório semestral de andamento de suas atividades de pesquisa, 180 dias após o início do projeto. Tal relatório deverá conter:

Nome do pesquisador;

Título do projeto e data do início;

Resumo do projeto original aprovado;

Análise pormenorizada das atividades desenvolvidas no período. O aluno deverá descrever e avaliar as atividades realizadas tendo em vista os objetivos da pesquisa, devendo especificar:

o cursos realizados, relacionados com a pesquisa em andamento;

o revisão da literatura;

o reunião com o professor-orientador;

o outras atividades ligadas ao Projeto em andamento.

o Dificuldades encontradas;

o Resultados por objetivo;

 


l Última atualização: 27 de junho de 2008 por Fábio Bulhões.

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