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N S T I T U C I O N A L | l l l | REGULAMENTO
DE BOLSAS E AUXÍLIO À PESQUISA l
Coordenação de Pesquisa e Extensão.
1. Coordenação de Pesquisa
A Coordenação de Pesquisa tem por objetivos básicos:
executar a política científica do Curso de Direito da FAPAN, nos termos das
diretrizes formuladas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
incentivar a produção e difusão do conhecimento científico pelos corpos
docente e discente do Curso de Direito da Faculdade.
Cabe-lhe, portanto, entre atribuições, estimular o desenvolvimento de uma
“cultura de pesquisa” no âmbito do Curso de Direito da FAPAN, promover, apoiar
e integrar as atividades de pesquisa, incentivar os projetos de Iniciação
Científica e promover a colaboração interinstitucional no campo da pesquisa.
1.1. Pesquisa
As atividades de pesquisa, além de permear o ensino e a extensão, dos quais
são indissociáveis, serão desenvolvidas em projetos específicos.
a) Objetivos dos Projetos
gerar e ampliar conhecimentos nas áreas das Ciências Jurídicas, campo de
atuação da FAPAN;
contribuir para a formação e o desenvolvimento de pesquisadores na área do
Direito;
dinamizar o processo de ensino e de aprendizagem, envolvendo discentes na
construção e reconstrução do conhecimento;
apoiar a Extensão, fortalecendo o relacionamento entre o Curso de Direito da
FAPAN, a comunidade e a sociedade.
b) Origem dos Projetos
Esses projetos poderão ser propostos pelos:
Coordenadores
Professores.
c) Projeto de Pesquisa
O pesquisador, após o seu cadastramento, deverá apresentar projeto que
considere o atendimento de todas as normas técnicas que regulamentam as
atividades de pesquisa.
d) Bolsa e Auxílio à Pesquisa
Serão concedidas bolsas de:
Iniciação Científica
Capacitação Docente
As bolsas e auxílio serão financiados pelo Fundo de pesquisa da FAPAN,
conforme dotação orçamentária própria, e por recursos provenientes de outras
fontes financiadoras. O Fundo de Pesquisa será administrado pela Coordenação
de Pesquisa, conforme diretrizes do CONSEPE.
2. Bolsas de Iniciação Científica
2.1.Objetivos
As bolsas de Iniciação Científica, destinadas aos estudantes do Curso de
Direito, têm por objetivos:
despertar a vocação científica e incentivar talentos para a pesquisa,
possibilitar a aprendizagem de técnicas e métodos científicos,
desenvolver o pensar e o criar científico,
aprimorar o espírito crítico.
2.2. Duração
12 meses, podendo ser prorrogadas desde que não excedam 24 meses.
2.3. Normas para a solicitação
a) A bolsa de Iniciação Científica será concedida a alunos para participação
em projetos de autoria de um docente do Curso de Direito da FAPAN ou,
excepcionalmente, discentes da FAPAN com a supervisão, orientação e
responsabilidade de um docente da Instituição.
b) O candidato à bolsa deverá ser indicado por um docente, que será o
responsável pela pesquisa. O projeto deverá ser aprovado pelos órgãos
competentes da Faculdade.
c) A bolsa poderá ser solicitada por alunos regularmente matriculados, a
partir do 2o ano e até o ano anterior à conclusão do curso de graduação a que
estejam vinculados. Entretanto, o término da bolsa deverá ocorrer antes do
último semestre da graduação.
d) As indicações à bolsa devem ser encaminhadas pelo professor responsável
pela orientação do bolsista, que deve ter, no mínimo, título de Mestre.
e) As indicações à bolsa devem ser encaminhadas a Coordenação de Pesquisa e
Extensão, após aprovação pela Coordenação do Curso de Direito, ouvida a Equipe
Multidisciplinar à qual o professor estiver vinculado.
f) Após a aprovação da Coordenação, as solicitações de bolsa serão
encaminhadas à Direção Geral e ao CONSEPE, para julgamento segundo as normas
fixadas pelo Regimento de Pesquisa e Extensão da FAPAN.
g) As solicitações devem ser apresentadas até os dias 31 de março e 31 de
agosto de cada ano, devendo as bolsas entrar em vigor a partir de agosto e
março, respectivamente.
2.4. Critérios Gerais para Concessão das Bolsas
a) Cada projeto terá apenas um orientador;
b) Cada professor poderá orientar, no máximo, três alunos, por projeto;
c) As bolsas serão concedidas somente para atividades extracurriculares.
2.5. Relatórios e Prazos
a) Relatório Semestral
Cada bolsista deverá encaminhar à Coordenação de Pesquisa e Extensão, um
relatório semestral de andamento de suas atividades de pesquisa, 180 dias após
o início do projeto. Tal relatório deverá conter:
Nome do pesquisador;
Título do projeto e data do início;
Resumo do projeto original aprovado;
Análise pormenorizada das atividades desenvolvidas no período. O aluno deverá
descrever e avaliar as atividades realizadas tendo em vista os objetivos da
pesquisa, devendo especificar:
o cursos realizados, relacionados com a pesquisa em andamento;
o revisão da literatura;
o reunião com o professor-orientador;
o outras atividades ligadas ao Projeto em andamento.
o Dificuldades encontradas;
o Resultados por objetivo;
l Última atualização: 27 de junho de 2008 por Fábio Bulhões.
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